Decreto de dom João orienta o clero sobre as práticas litúrgicas da Semana Santa

A grave situação de pandemia do COVID-19 motivou o arcebispo metropolitano de Aracaju, dom João José Costa, a publicar um novo decreto com orientações ao clero da Arquidiocese sobre as práticas litúrgicas da Semana Santa. Esse documento está amparado em decreto da Congregação para o Culto Divino, de 19 de março deste ano, e também considera a decisão do governador do Estado de Sergipe que posterga a reabertura dos templos para celebrações com a presença de fiéis.
“Conscientes de que grande é a nossa provação neste período quaresmal e pascal, porém, convictos de que o Cristo Morto e Ressuscitado venceu o mal e a morte, acompanhamos, na oração e com afeto paternal, todo o rebanho desta Arquidiocese, confirmando-o na Fé Católica e Apostólica, tal como o próprio Cristo Bom Pastor nos exige. E que as virtudes da fé e da esperança acompanhem as nossas demonstrações de caridade para com todos, especialmente, para com o nosso povo, ainda mais sofrido”, afirma o arcebispo na carta aos sacerdotes.
O documento também é subscrito pelo chanceler do Arcebispado, padre Roberto Benvindo dos Santos
Leia o documento, na íntegra:
DOM JOÃO JOSÉ COSTA,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
ARCEBISPO METROPOLITANO DE ARACAJU
Aos que estas letras virem, graça e paz.
Considerando a grave situação de pandemia do COVID-19 em todo o mundo, a Sagrada Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, no último dia 19 de março, manifestou-se, orientando os pastores de almas sobre as práticas litúrgicas da Semana Santa nas igrejas particulares e nas suas paróquias. Entrementes, no dia de hoje, atualizou o publicado anteriormente, corroborando-o. Logo, tendo igualmente em conta o decreto expedido pelo senhor Governador do Estado de Sergipe, que posterga a reabertura dos templos para celebrações com a presença de fiéis, decidimos e elucidamos:
1) Observe-se, integralmente, o já disposto pelo decreto do Dicastério acima aludido em todas as celebrações da Semana Santa e do Sacro Tríduo Pascal;
2) Os fiéis sejam "informados do horário de início das celebrações, para que possam se unir na oração em suas casas. Os meios de comunicação telemáticos ao vivo e não registrados, podem ajudar. De qualquer forma, continua sendo importante dedicar um tempo adequado à oração, valorizando principalmente a Liturgia Horarum [a Liturgia das Horas]" (Decreto da Sagrada Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, 25.03.2020);
3) Quanto ao Domingo de Ramos da Paixão do Senhor, o Dicastério dispôs: "A recordação da Entrada do Senhor em Jerusalém seja celebrada dentro do edifício sagrado; nas igrejas catedrais seja adotada a segunda forma prevista pelo Missal Romano [grifo nosso: a entrada solene, conforme trazido pelo Missal Romano, na página 229, números 12-15], nas igrejas paroquiais e em outros lugares a terceira [a entrada simples: Ibidem, nn. 16-17]";
4) A Missa Crismal será celebrada na Terça-Feira Santa, 07 de abril, às 09 horas, no espaço onde está funcionando provisoriamente a Catedral (rua Propriá, 222, Centro); porém, tão-somente deverão comparecer os membros do Colégio de Consultores, sendo que os demais sacerdotes do nosso Presbitério ou residentes em nossa Arquidiocese de Aracaju unir-se-ão pelos meios de comunicação social, que a transmitirão. Quanto à distribuição dos Santos Óleos, acontecerá tão logo passar a dificuldade da pandemia;
5) Abrindo o Sacro Tríduo Pascal, temos a Missa vespertina da Ceia do Senhor. Para ela, o decreto orienta: "Na Quinta-Feira Santa, nas Igrejas catedrais e paroquiais, na medida da real possibilidade estabelecida por quem de direito, os sacerdotes da paróquia podem concelebrar a Missa na Ceia do Senhor; concede-se a título excecional a todos os sacerdotes a faculdade de celebrar neste dia, em lugar adequado, a Missa sem o povo. O lava-pés, já facultativo, omite-se. No término da Missa na Ceia do Senhor omite-se a procissão e o Santíssimo Sacramento seja conservado no Sacrário. Os sacerdotes que não tenham a possibilidade de celebrar a Missa, em vez dela rezarão as Vésperas (cf. Liturgia Horarum)" (Decreto da Sagrada Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, 25.03.2020);
6) Tal como disposto pelo decreto da Congregação para o Culto Divino do último dia 19 de março e ratificado hoje: "Na Sexta-Feira Santa, nas igrejas catedrais e paroquiais, na medida da real possibilidade estabelecida por quem de direito, o Bispo / o pároco celebra a Paixão do Senhor. Na oração universal, o Bispo Diocesano terá o cuidado de estabelecer uma intenção especial pelos doentes, pelos defuntos e por aqueles que sofreram alguma perda (cf. Missal Romano, pág. 255, n. 12)". Assim, determinamos que, na undécima prece, se diga: "Pelos contagiados e vítimas da presente epidemia, que assola todo o mundo: Oremos pelos afetados e vitimados pelo coronavírus, por seus familiares, equipe sanitária e pelos que se empenham e sofrem nesta preocupação. Que o Deus da vida, em Seus admiráveis poder e desígnio, venha, fielmente, em socorro da saúde e da consolação de todos. (Reza em silêncio. Depois o sacerdote diz:) Deus eterno e todo-poderoso, cujo Filho, morto na cruz, deu à humanidade vida em abundância, olhai para nós nas presentes dor e apreensão, para que, afastadas as mazelas que afligem o nosso corpo e a nossa alma, e consoladas por vós as nossas lágrimas, possamos servir-vos na alegria e na paz. Por Cristo, nosso Senhor. Amém";
7) No dito sobre o Domingo de Páscoa na Ressurreição do Senhor, especificamente acerca da noite santa da Vigília Pascal, o documento esclarece: "A Vigília Pascal celebra-se apenas nas igrejas catedrais e paroquiais, na medida da real possibilidade estabelecida por quem de direito. Para o 'Início da vigília ou Lucernário' omite-se o acender do fogo, acende-se o círio e, omitindo a procissão, segue-se o precônio pascal (Exsultet). Segue-se a 'Liturgia da Palavra'. Para a 'Liturgia batismal', apenas se renovam as promessas batismais (cf. Missal Romano, pág. 288, n. 46). Segue-se a 'Liturgia eucarística'. Aqueles que não podem de modo nenhum unir-se à Vigília Pascal celebrada na igreja, rezam o Ofício de Leituras indicado para o Domingo de Páscoa (cf. Liturgia Horarum)" (Decreto da Sagrada Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, 25.03.2020);
8) As casas religiosas e os mosteiros em nossa Arquidiocese, caso não tenham um capelão, acompanhem as celebrações da Semana Santa e do Tríduo Pascal pelos meios de comunicação. Ainda relacionado aos capelães, a assistência às casas religiosas e aos mosteiros só deverá ser feita por sacerdotes que não tenham o ofício de pároco ou administrador paroquial. Os párocos ou equivalentes realizem todas as celebrações da Semana Santa em sua jurisdição paroquial. Porém, se porventura estiverem disponíveis,
os Vigários Paroquiais e os demais sacerdotes que não possuem o ofício de pároco ou administrador paroquial poderão assistir às religiosas e aos mosteiros.
Conscientes de que grande é a nossa provação neste período quaresmal e pascal, porém, convictos de que o Cristo Morto e Ressuscitado venceu o mal e a morte, acompanhamos, na oração e com afeto paternal, todo o rebanho desta Arquidiocese, confirmando-o na Fé Católica e Apostólica, tal como o próprio Cristo Bom Pastor nos exige. E que as virtudes da fé e da esperança acompanhem as nossas demonstrações de caridade para com todos, especialmente, para com o nosso povo, ainda mais sofrido.
Abençoo,
Na Cúria Metropolitana de Aracaju, aos 25 de março de 2020, na Solenidade da Anunciação do Senhor.
Dom João José Costa, O.Carm.
Arcebispo Metropolitano de Aracaju
Padre Roberto Benvindo dos Santos
Chanceler do Arcebispado