Decreto de dom João instrui sobre concessão de indulgências pelo Centenário da Legião de Maria

O dia 13 de maio, Memória de Nossa Senhora do Rosário de Fátima, é, também, a data escolhida pelo arcebispo metropolitano, dom João José Costa, para a publicação de um decreto no qual se instrui acerca da concessão das indulgências plenárias pelo Centenário da Legião de Maria. Serão concedidas indulgências aos legionários e aos demais fiéis que cumprirem as habituais exigências (Confissão Sacramental, Comunhão Eucarística e oração pelas intenções do Santo Padre, o Papa).
De acordo com o decreto do arcebispo, “a indulgência será obtida pela piedosa visita ou peregrinação a determinadas igrejas nas quais, devotamente, os que desejam lucrá-la façam-se presentes nas alegres celebrações, ou pelo menos recitem as orações do Pai-Nosso e do Credo, recorrendo também, piedosamente, à Bem-Aventurada Virgem Maria”.
Dom João Costa indica sete templos da Arquidiocese de Aracaju para a obtenção do que ele define como “tesouro celeste”, até o dia 07 de setembro deste ano:
1. Catedral Metropolitana de Aracaju (em sua sede provisória);
2. Igreja Matriz Nossa Senhora de Lourdes, no bairro Siqueira Campos, em Aracaju;
3. Santuário Eucarístico Nossa Senhora Menina, no bairro São José, em Aracaju;
4. Santuário Arquidiocesano Nossa Senhora Aparecida, no Conjunto Bugio, em Aracaju;
5. Santuário Arquidiocesano Nossa Senhora Divina Pastora, em Divina Pastora;
6. Igreja Matriz Nossa Senhora da Purificação, em Capela;
7. Igreja Matriz Nossa Senhora do Socorro, em cidade homônima.
Leia o decreto, na íntegra:
Dom João José Costa, O.Carm.,
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica,
Arcebispo Metropolitano de Aracaju
Aos que as presentes letras virem, graça e paz!
CONSIDERANDO o decreto da Penitenciaria Apostólica, datado de 07 de setembro de 2021, no qual se estabelece que, por ocasião do centenário da Associação de fiéis Legião de Maria, seja concedida a indulgência plenária, cumpridas as habituais exigências (Confissão Sacramental, Comunhão Eucarística e oração pelas intenções do Santo Padre, o Papa), aos membros da sobredita Associação e aos demais fiéis que se penitenciarem; indulgência que, inclusive, poderá ser aplicável em sufrágios das almas do Purgatório;
CONSIDERANDO que o mesmo decreto da Penitenciaria Apostólica também reza que o tesouro celeste da indulgência plenária é obtido pela piedosa visita ou peregrinação a determinadas igrejas nas quais, devotamente, os que desejam lucrá-la façam-se presentes nas alegres celebrações, ou pelo menos recitem a orações do Pai-Nosso e do Credo, recorrendo também, piedosamente, à Bem-Aventurada Virgem Maria;
CONSIDERANDO as disposições para os que, impedidos por doença grave ou pela idade, se acham impossibilitados das acima previstas visitas não estejam excluídos de lucrar tal favor, cumprindo, espiritualmente, o grave dever da aversão ao pecado e o propósito de emendar-se, e onde, tão logo for possível, cumpridas as três condições usuais, unirem-se às jubilosas celebrações, entregando à misericórdia do Senhor as orações, sofrimentos e desventuras da vida;
CONSIDERANDO, por fim, a solicitação da Régia Mãe da Divina Graça, em súplica dirigida a nós em 16 de abril de 2022, para que especifiquemos alguns templos para a obtenção da indulgência plenária concedida pela Santa Madre Igreja;
ESTABELECEMOS que, até 07 de setembro de 2022, inclusive, sejam os templos abaixo explicitados locais de obtenção de tamanha grandeza:
1. Catedral Metropolitana de Aracaju (em sua sede provisória);
2. Igreja Matriz Nossa Senhora de Lourdes, no bairro Siqueira Campos, em Aracaju;
3. Santuário Eucarístico Nossa Senhora Menina, no bairro São José, em Aracaju;
4. Santuário Arquidiocesano Nossa Senhora Aparecida, no Conjunto Bugio, em Aracaju;
5. Santuário Arquidiocesano Nossa Senhora Divina Pastora, em Divina Pastora;
6. Igreja Matriz Nossa Senhora da Purificação, em Capela;
7. Igreja Matriz Nossa Senhora do Socorro, em cidade homônima.
Dado e passado na Cúria Metropolitana de Aracaju, aos 13 de maio de 2022, Memória de Nossa Senhora do Rosário de Fátima, sob sinal e selo da nossa Chancelaria.
Dom João José Costa, O.Carm.
Arcebispo Metropolitano
Padre Everson Fontes Fonseca
Chanceler do Arcebispado