Direito, punição e democracia

A história da humanidade também se confunde com a história das desigualdades sociais. É comum folhear páginas da história mundial e da história brasileira nas quais o forte foi o opressor do fraco. E em alguns casos esta opressão foi até mesmo institucionalizada, e por vezes apresentada como uma espécie de desígnio divino, que blindava o domínio do rico em detrimento do pobre. Quando tal relação de dominação não foi chancelada pela religião coube ao Estado à tarefa de protegê-la e perpetuá-la por meio de muitas práticas contrárias ao direito. É possível ouvir os passos do direito que surge pelo avesso, como um anti-direito, capaz de invadir as casas, capturar bens das pessoas, usufruir das esposas na primeira noite de casamento, taxar excessivamente e encarcerar sem o processo legal.
A noção de punição é tão antiga quanto aquilo que é conhecido sobre toda face da terra. Há quem diga que até entre os animais irracionais permeia uma noção de punição capaz de expulsar do bando os membros que ferem determinados comportamentos e em outros casos os membros que causam os desequilíbrios são punidos com a morte, pois agrediram as regras para o espaço coletivo, no qual convivem com os demais membros integrantes.
Em determinados momentos históricos, a punição é exercida nas relações entre os seres humanos e os deuses, como na mitologia grega e de outros povos antigos, em seguida, a punição ocupa espaço central no conjunto das interações humanas, de modo que uma das características humanas basilares consiste na natureza punitiva. A antropologia cultural pode apontar grupos humanos de eras distantes que usaram a punição como instrumento indispensável de organização e portanto, de uso comum nas ações desempenhadas para uma manutenção do grupo humano. O direito é o aliado inseparável da punição, ao ponto de serem confundidos um com o outro. Os passos dados pelo direito buscam a elaboração de uma justa punição.
Nos variados momentos históricos há sempre um conjunto de leis escritas ou não escritas, que expressam as punições exercidas para reconstruir os equilíbrios nas relações sociais. O Código de Hamurabi, de 1772 a.C., o Cilindro de Ciro, do século VI a.C., são apenas alguns dos textos jurídicos que marcam o delineamento da historicidade do direito. Numa perspectiva sociorreligiosa recorda-se o conhecido “olho por olho, dente por dente” que está ainda presente em grande parte de uma perspectiva punitiva coletiva contemporânea.
A sociedade hodierna não pode mais punir como feito ao longo dos séculos passados, não se pode mais recorrer a pena capital diante da calúnia, da difamação, como no Código de Hamurabi, nem mesmo utilizar as noções de fratura por fratura e morte por morte, como na Lei do Talião. A morte de uma pessoa é um crime contra a vida. A pessoa que comete o crime se torna apenas um homicida e a ação cometida em nada reintegra o ente ausente.
Os valores compartilhados pelas sociedades contemporâneas são guiados pelo princípio da dignidade da pessoa humana. A aliança com tal princípio é compromisso irrenunciável para os países empenhados com o fortalecimento da democracia em seus territórios e além fronteiras. Os países amigos da democracia promovem um efetivo respeito da dignidade da pessoa humana através do amplo conjunto de políticas públicas voltadas aos cidadãos.
Este é também um compromisso do direito que certamente não o impede de punir como se deve, mas o direito que se alimenta de valores democráticos não pune trancafiando em masmorras, colocando máscaras de ferro nos presos, nem prendendo-os aos pés com bolas de ferro. O direito amigo da democracia compreende que o ato de punir visa reinserir na sociedade e portanto sabe que a pena não é um fim em si mesma. A pessoa que está sob os cuidados do Estado nos mais variados sistemas carcerários voltará para a sociedade. A questão consiste em saber como voltará: restaurada ou desintegrada?
O direito contemporâneo entende que a punição é restaurativa. As noções de fratura por fratura, de morte por morte criaram uma visão fragilizada da vida humana, que deve ser defendida em todas as situações e até mesmo aquela vida que cumpre a pena nos sistemas carcerários deve ter condições de melhorias através de capacitações no âmbito do estudo e do trabalho que repercutirão nos espaços sociais, que serão enriquecidos pelas ações de um direito empenhado com a promoção humana.
Pe. João Cláudio Conceição é pároco da paróquia Nossa Senhora Aparecida (Farolândia, Aracaju)