Dom João Costa publica Decreto sobre celebrações litúrgicas do Tríduo Pascal

Um Decreto sobre as celebrações litúrgicas do Tríduo Pascal foi publicado nesta quarta-feira (31), pelo arcebispo metropolitano de Aracaju, dom João José Costa, e pelo chanceler do Arcebispado, padre Roberto Benvindo dos Santos. O documento traz um conjunto de orientações dirigidas aos sacerdotes, diáconos, seminaristas, religiosos e religiosas, e aos fiéis leigos e leigas, considerando o agravamento do quadro de pandemia da Covid-19, e com base em orientações da Congregação do Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), e das autoridades civis.
De acordo com o Decreto, a Missa do Crisma (Santos Óleos), realizada tradicionalmente na manhã da Quinta-feira Santa, será celebrada no dia 8 de abril, quinta da oitava de Páscoa, às 9h, na Paróquia Cristo Ressuscitado, Bairro Jardins.
Por conta do toque de recolher, as celebrações do Tríduo Pascal (Ceia do Senhor, Paixão de Cristo e Vigília Pascal), no território da Arquidiocese de Aracaju, não poderão ultrapassar o horário das 20h, e nem ser duplicadas.
Quanto à Missa da Ceia do Senhor, também celebrada na Quinta-feira Santa, 1º de abril, o Decreto orienta para que seja omitido o Rito do Lava-pés. “Esse rito, quando realizado, requer a presença física de pessoas, homens e mulheres. Por isso, não deve ser substituído por nenhuma outra iniciativa, ideia ou representação que possa ferir o valor simbólico-sacramental deste gesto ritual”, afirma o documento.
Ainda de acordo com o Decreto, a Transladação do Santíssimo Sacramento, que sempre ocorre no final da Missa da Ceia do Senhor, após a oração depois da comunhão, também deve ser omitida. “Julgando-se oportuno, pode-se seguir um breve momento de oração em Vigília Eucarística individual, sem solenidades. O momento de adoração seja breve para se evitar a permanência dos fiéis dentro das igrejas por muito tempo”.
Confira o Decreto, na íntegra:
DECRETO SOBRE AS CELEBRAÇÕES LITÚRGICAS DO TRÍDUO PASCAL DE 2021
Em tempos de Pandemia da Covid - 19
Aos Sacerdotes, Diáconos, Seminaristas, Religiosos e Religiosas, aos Fiéis Leigos e Leigas, paz e saúde da parte de Deus nosso Pai e de Cristo Jesus, Pastor Supremo.
CONSIDERANDO a crise sanitária mundial e seu agravamento;
CONSIDERANDO a Nota da Congregação do Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos de 17 de fevereiro deste e seus Decretos anteriores;
CONSIDERANDO as Orientações da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil de 16 de março deste;
CONSIDERANDO os Decretos das Autoridades Civis;
DETERMINAMOS para todo nosso território Arquidiocesano:
1. Missa do Crisma: será celebrada no dia 8 de Abril, quinta da oitava de Páscoa, às 9h na Paróquia Cristo Ressuscitado, Bairro Jardins.
2. No Território Arquidiocesano não autorizamos duplicar as celebrações do Tríduo Pascal (Ceia do Senhor, Paixão de Cristo e Vigília Pascal), nem ultrapassar as 20h, por causa do toque de recolher.
3. Missa da Ceia do Senhor: seja omitido o Rito do Lava-pés. Esse rito, quando realizado, requer a presença física de pessoas, homens e mulheres. Por isso, não deve ser substituído por nenhuma outra iniciativa, ideia ou representação que possa ferir o valor simbólico-sacramental deste gesto ritual. No final desta celebração, após a oração depois da comunhão, omita-se também a Transladação do Santíssimo Sacramento, que deve ser conservado no tabernáculo como de costume. Julgando-se oportuno, pode-se seguir um breve momento de oração em Vigília Eucarística individual, sem solenidades. “Não se pode fazer a exposição com o ostensório” (Paschalis Sollemnitatis, n. 55). O momento de adoração seja breve para se evitar a permanência dos fiéis dentro das igrejas por muito tempo.
4. Sexta-feira Santa: conforme orientação do Missal Romano (Sexta-feira da Paixão do Senhor, n. 12) autorizamos e determinamos a seguinte intenção particular: Repropomos a oração a ser novamente inserida na Oração Universal, como número X, antes de se rezar “Por todos os que sofrem provações”, conforme a seguir:
· X. Pelos que padecem a pandemia do Covid-19
Oremos ao Deus da vida, salvação do seu povo, para que sejam: consolados os que sofrem com a doença e a morte, provocadas pela pandemia do novo coronavírus; fortalecidos os que heroicamente têm cuidado dos enfermos; e inspirados os que se dedicam à pesquisa de uma vacina eficaz.
Reza-se em silêncio. Depois o sacerdote diz:
Ó Deus, nosso refúgio nas dificuldades, força na fraqueza e consolo nas lágrimas, compadecei-vos do vosso povo que padece sob a pandemia, para que encontre finalmente alívio na vossa misericórdia. Por Cristo, nosso Senhor.
· Para a Adoração da Santa Cruz:
Seja utilizada a genuflexão simples ou outro gesto apropriado, evitando a utilização do beijo ou qualquer outro contato físico: “o sacerdote toma a cruz e, de pé diante do altar, convida o povo em breves palavras a adorá-la em silêncio, mantendo-a erguida por um momento” (Missal Romano, Sexta-feira da Paixão do Senhor, n. 19).
5. Sábado Santo: dia de recolhimento. “Durante o Sábado Santo, a Igreja permanece junto do Sepulcro do Senhor, meditando a sua paixão e morte, a sua descida à mansão dos mortos (1Pd 3,19), esperando na oração e no jejum a sua ressurreição” (Paschalis Sollemnitatis, n. 73). Ajudarão a bem viver esse dia: a oração do Ofício Divino, uma Celebração da Palavra em família (conforme subsídio “Igreja em Oração” – Abril 2021, pág 44) ou outra oração da piedade popular como, por exemplo, a meditação das Sete Dores de Nossa Senhora ou a Via-sacra.
6. Domingo da Páscoa na Ressurreição do Senhor – Vigília Pascal: a Solene Vigília Pascal seja celebrada conforme sua estrutura própria. Pode-se, porém, seguir algumas indicações particulares. 1) Celebração da Luz (primeira parte): pode-se, no local da celebração, acender o Círio Pascal (Missal Romano, Vigília Pascal, n. 13) e, imediatamente, as velas das pessoas que puderem participar presencialmente; em seguida, faz-se a Proclamação da Páscoa ou Exultet. 2) Liturgia da Palavra (segunda parte): sugerimos a proclamação do número reduzido dos textos bíblicos para se evitar o prolongamento da celebração, ou seja: “Leiam-se pelo menos três leituras do Antigo Testamento ou, em casos especiais, ao menos duas. A leitura do Êxodo, cap. 14, nunca pode ser omitida” (Missal Romano, Vigília Pascal, n. 21). Do Novo Testamento, leiam-se a Epístola e o Evangelho. 3) Liturgia Batismal (terceira parte): realizar apenas a Renovação das Promessas do Batismo, omitir Batismos e Aspersão, deixando para os Domingos de Páscoa. 4) Liturgia Eucarística (quarta parte): observe-se apenas a necessidade de se dar a comunhão na mão, sem realizar a saudação da paz.
7. Autorizamos no Território Arquidiocesano iniciar a Vigília de Pascal a partir das 18h.
8. Recomendamos aumentar a quantidade de missas nos Domingos de Páscoa.
9. Proibimos aos presbíteros retirar a máscara em qualquer momento das Celebrações Litúrgicas.
Desejo um Tríduo Pascal e Cheio da graça de Deus e da Proteção da Virgem Maria a Imaculada Conceição.
Dado e passado na Cúria Metropolitana de Aracaju sob sigilo e selo das nossas armas, aos 31 de Março de 2021.
Dom João José Costa, O.Carm
+Arcebispo Metropolitano de Aracaju
Pe. Roberto Benvindo dos Santos
Chanceler do Arcebispado