Dom João suspende, temporariamente, o uso da Liturgia Romana anterior à reforma de 1970

O uso da Liturgia Romana anterior à reforma de 1970 está suspenso, temporariamente, na Arquidiocese de Aracaju. Um decreto nesse sentido foi publicado pelo arcebispo metropolitano, dom João José Costa, na quarta-feira (1). A suspensão será mantida até que a Arquidiocese encontre um sacerdote que se encarregue, de livre vontade, do ofício de assistir aos fiéis sacramentalmente, com a celebração da chamada Missa Tridentina.
Além de idoneidade para a tarefa, também são exigidos do clérigo o competente uso do Missale Romanum promulgado por São João XXIII em 1962, e conhecimento necessário do latim para a devida compreensão das rubricas e textos litúrgicos (cf. Motu Proprio “Traditionis Custodes”, art. 3 §4).
Esse apostolado vinha sendo exercido pelo padre Francisco de Assis Souza, pároco da paróquia Sagrado Coração de Jesus (Laranjeiras-SE), que, após conversa com o arcebispo, entregou o encargo, alegando motivação pessoal.
Carta Apostólica
Em julho deste ano, o Papa Francisco publicou Carta Apostólica em forma de Motu Proprio – Traditionis Custodes: sobre o uso da liturgia romana anterior à reforma de 1970, estabelecendo novas disposições sobre o uso da forma extraordinária do rito romano, para promover a "concórdia e a unidade da Igreja" no âmbito litúrgico.
Leia o Decreto, na íntegra:
DECRETO COM O QUAL SE SUSPENDE TEMPORARIAMENTE O USO DA LITURGIA ROMANA ANTERIOR À REFORMA DE 1970
CONSIDERANDO que o Reverendíssimo Padre Francisco de Assis Souza, em conversa com o Arcebispo Metropolitano, por motivação pessoal, entregou o encargo de assistir os fiéis sacramentalmente segundo o uso da Liturgia Romana antes da reforma de 1970 (cf. Cân. 187.189);
CONSIDERANDO que, consultados, não encontramos, dentre os nossos sacerdotes, algum que se encarregue, de livre vontade, deste apostolado, mesmo que tenham a idoneidade para a tarefa, competente no uso do Missale Romanum promulgado por São João XXIII em 1962, conhecimento necessário do latim para a devida compreensão das rubricas e textos litúrgicos (cf. Motu Proprio “Traditionis Custodes”, art. 3 §4);
Como moderador, promotor e guardião de toda a vida litúrgica na Igreja particular de Aracaju, confiada à nossa solicitude, RESOLVEMOS suspender, em toda a nossa jurisdição eclesiástica – até que encontremos um sacerdote que, preenchendo os requisitos, aceite, livremente, o encargo –, as celebrações com o Missale Romanum de 1962 e com o Ritual Romano anterior ao instaurado por decreto do Sacrossanto Concílio Ecumênico Vaticano II (cf. SC 62ss.).
Dado e passado na Cúria Metropolitana de Aracaju, aos 01 de dezembro de 2021, com o sinal e selo da nossa Chancelaria.
Dom João José Costa
Arcebispo Metropolitano
Padre Everson Fontes Fonseca
Vice-Chanceler do Arcebispado